BOAS VINDAS

"A física é para a vida" (Leonard Mlodnow)

terça-feira, 18 de novembro de 2014

O poder judiciário.

Lá vou eu tentar (re)ativar meu blog. O pensamento "o que escrever" ou "para onde direcionar" os textos me paralisa. Tenho essa dificuldade porque gosto escrever de forma que os textos sejam de comum a todos meus dois ou três leitores independente da fidelidade partidária do leitor que aqui vier.




Há alguns dias percebo o movimento de  críticas ao judiciário e, finalmente, minhas  preces foram atendidas: É fatal que o povo brasileiro, acostumado a elencar bodes expiatórios, vai falar muito sobre o juíz que impertrou uma decisão de cinco mil reais representadas contra um agente de trânsito que o abordou declarando para aquele magistrado posição inadequada enquanto motorista mas alguns jornais se levantaram para críticar o incólume poder judiciário.

Aqui, ao contrário de disparar o que as redes sociais falam, gostaria de dar breves palavras sobre um panorama mais geral. Não quero ficar deitando palavras sobre um acontecimento isolado já que o poder judiciário é muito maior e sofre de problemas semelhantes e maiores. Este é composto pelo STF (Supremo Tribunal Federal), STJ (Supremo Tribunal de Justiça); além das instituições de Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar e Civil, e também pelas comarcas regionais para cada uma das cinco instâncias específicas antes citadas. Ao todo são mais de 16 mil magistrados com o poder de interpelar um civil para que o lado mais fraco da corda se arrebente, caso haja impasse entre um desses milhares e o outro. Os dados sobre a quantidade vêm dos sites do Planalto e do CNJ.

Se eu disser alguma besteira estou pronto para assumir e corrigir mas isso não me impede de fazer críticas: O PJ possui autonomia administrativa e financeira garantidos pela Constituição Federal. A redação da Carta Magna é justa e deve ser amparada pelo STF. O problema é que as brechas da autogestão são geridas também pelo mesmo aparelho jurídico ao qual a letra do direito contempla. Se algum tribunal não conseguir esclarecer ou dirimir, com base na lei, sobre algum impasse, o próprio poder judiciário decide sozinho como operar o direito para qualquer caso em que esse impasse aconteça. Nada mal (ou acredito que não haja nada de mal) para o caso em que as licitações públicas não conseguem cercear os participantes ímprobos com base na lei pura e que, cientes do fato, precisam de regular compras com o dinheiro público.

Mas e quando o princípio jurídico de moralidade entra em questão? Esse também deve ser autogerido? É o caso de quando o ministro Gilmar Mendes, magistrado do STF pediu vistas para o processo de abolição do financiamento de pessoa jurídica em campanhas eleitorais e nunca mais falou sobre o assunto (e nem vai falar); ou para o caso em que vemos ainda vários magistrados pedindo o direito ao auxílio moradia que se soma a um salário de mais de vinte mil reais. Eu consumiria horas inacabáveis e produziria um texto para cada caso se isso fosse produtivo.

Um mal estar muito grande serve de sonífero para "o gigante que voltou a dormir": Temos a mania de apontar o dedo apenas para aqueles que não se beneficiam da vestimenta de um colarinho branco. Já deu, né? Nossas fontes são apenas os jornais e, a maior parte deles é partidário, tendendo a achincalhar uma corrente política, enaltecendo a outra mantendo o gado brasileiro sob a ração mais pérfida e vil chamada maniqueísmo. Um maniqueísmo burro. Somos em grande número, trabalhadores honestos e sem paletós, na verdade.






Fabrício Paraiso é professor particular e está aprendendo com vocês.